Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:
Art. 55. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais secretarias, bem como demais órgão estaduais e federais, visando a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais da regularização fundiária, bem como coordenar as políticas municipais de meio ambiente a compete: (Redação dada pela Lei nº 3282/2023)
1. Coordenar a execução da Política Municipal para a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais.
2. Implantar e coordenar programas de regularização fundiárias, do âmbito estadual e federal nos quais o município tenha aderido.
3. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
4. Implantar e coordenar o Núcleo municipal de regularização fundiária.
5. Realizar em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando a identificação de passiveis ambientais nas áreas a serem regularizadas, visando propiciar melhor soluções a estas situações.
6. Realizar em parceria com A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando a identificação de construções em risco, visando propiciar melhor soluções a estas situações
7. Outras atividades correlatas.
8. Coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do município de Colíder; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
9. Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas naturais e ao desenvolvimento sustentável; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
10. Planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate à poluição de qualquer natureza, definidas nas legislações federal, estadual e municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
11. Assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente na implementação de suas deliberações; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
12. Formular e implementar políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
13. Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
14. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
15. Exercer o poder de ordem nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)
16. Desempenhar outras atividades correlatas a Secretaria. (Redação acrescida pela Lei nº 3282/2023)