A Prefeitura de Colíder lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024). O objetivo é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023, inclusive os que estão em dívida ativa.
Pessoas físicas ou Jurídicas que aderirem ao REFIS podem efetuar o pagamento e se regularizar perante o fisco municipal com redução de juros e multas em até 100%.
A Campanha de Recuperação Fiscal do Município de Colíder tem o objetivo de promover a regularização dos créditos tributários das pessoas físicas e jurídicas inscritos na Dívida Ativa do Município.
A adesão ao Refis deve ser feita até 04 de dezembro.
A adesão pode ser efetuada pelo Portal do Contribuinte, disponível no site oficial, presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Colíder.
De acordo com a Lei do Refis, as dívidas podem ser liquidadas para o contribuinte que aderir às seguintes condições:
- Pagamento em parcela única com desconto de 100% de desconto dos acréscimos moratórios (juros e multas), com vencimento em até 05 dias a contar da adesão;
- Pagamento em até 6 (seis) parcelas com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa);
- Pagamento em até 12 (doze) parcelas com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa).
- Pagamento em até 18 parcelas com descontos de 50% (quarenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multas).
- Pagamento em até 24 parcelas com descontos de 40% (quarenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multas).
- Pagamento em até 36 parcelas com descontos de 30% (quarenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multas).
Para mais informações, acesse o site da prefeitura municipal ou ligue para 3541-6300.