A primeira audiência pública virtual do ano de 2021, promovida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração, aconteceu nesta terça-feira (23) às 15:00 na Câmara Municipal de Colíder, em cumprimento às disposições da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Complementar 131/2009. Tratou metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2020 onde foram feitas avaliações da execução dessas metas no último quadrimestre de 2020, metas de receitas, metas de despesa e metas de dívida pública foram avaliadas.
O que é META FISCAL? É uma estimativa feita pelo governo da diferença entre a sua expectativa de receitas e de gastos em um ano. Se essa diferença for positiva (ou seja, receitas maiores que gastos), a meta prevê um superávit primário. Se for negativa (com gastos maiores que receitas), será um déficit primário:
Ao estabelecer um valor, o governo assume um compromisso público de como equilibrar as contas públicas e manter a dívida pública sob controle.
Quem define a meta fiscal? O próprio governo através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que precisa ser aprovada pela Câmara Municipal.
CONCEITOS
RECEITA: é o montante total em dinheiro recolhido e incorporado ao patrimônio do Município, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos;
RECEITAS CORRENTES: receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;
RECEITAS DE CAPITAL: receitas que alteram o patrimônio do estado como leilāo de bens convênios para equipamentos ou empréstimos contraídos;
CONTRIBUIÇÕES: é o recurso arrecadado com contribuições sociais e com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP;
RECEITA PATRIMONIAL: é o recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público;
RECEITA DE SERVIÇOS: é o recurso arrecadado com a prestação de serviços públicos;
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: repasses de recursos da União, Estados e Entidades para manutenção dos serviços públicos;
OPERAÇÕES DE CRÉDITO: contratações de empréstimos;
ALIENAÇÃO DE BENS: é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público;
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: repasses de recursos da União, Estados e Entidade para investimentos voltados ao serviço público.
Segundo Juliano Maestro, da empresa ForGov consultoria (que presta serviço de assessoria contábil e de planejamento para o Município), avaliando todos esses conceitos a nível de receita de forma consolidada, podemos definir que o Município cumpriu com sua meta prevista na LDO. Onde a meta Orçamentária era de R$109.500.000,00 houve uma execução de R$113.583.350,33 houve 103,73% de meta executada.