A Prefeitura de Colíder reforça o compromisso com o bem-estar animal e a saúde pública por meio da Lei Municipal nº 3.405/2025, que estabelece multa e sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem maus-tratos contra animais no âmbito do município.
Sancionada em 2025, a legislação prevê penalidades para casos de abuso, crueldade, negligência ou abandono de animais, fortalecendo a atuação do Município na fiscalização e no combate a práticas que atentam contra a vida e o bem-estar animal.
Além do caráter punitivo, a lei também contribui para a promoção de ações educativas, incentivando a guarda responsável, a vacinação, o controle reprodutivo de cães e gatos e o respeito aos animais, medidas que impactam diretamente na saúde pública e no equilíbrio ambiental.
A norma municipal complementa a legislação federal, como o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, ampliando os instrumentos legais para coibir maus-tratos e reforçando a responsabilidade coletiva na proteção animal.
A Prefeitura de Colíder destaca que maus-tratos contra animais são crime e reforça a importância da participação da população na denúncia de situações de abuso ou negligência.
Cuidar dos animais é um dever de todos. Colíder avança com legislação própria, ações educativas e compromisso com a vida.