A Receita Federal iniciou o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. A principal mudança deste ano é a elevação do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Deve declarar quem recebeu, no ano de 2024, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior ao novo limite estabelecido, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
Em Colíder, os contribuintes que não têm acesso digital ou enfrentam dificuldades para obter os informes de rendimentos podem procurar apoio no Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal, que funciona na:
📍 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo
📌 Avenida Tancredo Neves, nº 1005
📞 (66) 3541-4498
⚠️ Importante: o PAV não realiza e nem orienta o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, serviço que deve ser feito por um contador ou pelo próprio contribuinte, por meio do site www.gov.br/receitafederal ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O prazo para envio da declaração termina em 30 de maio de 2025.