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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Eliel Mota de Souza Sec. Adj. Assuntos Fundiários e Meio Ambiente Portaria 049/2025
Autor: Eliel Mota de Souza Sec. Adj. Assuntos Fundiários e Meio Ambiente Portaria 049/2025 Data: 26 de Agosto de 2025

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Foto por: Ilustrativa
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Colíder/MT, diante da afirmação equivocada feita pelo Vereador Marcelo Cânova na Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 25 de agosto de 2025, vem a público esclarecer:

  1. É falsa a afirmação de que esta Secretaria tenha aplicado multa a empresa de pequeno porte que participou de licitação para prestação de serviços de poda de árvores no município.

  2. Informamos que, no corrente ano, não há qualquer registro de multa relacionada a poda de árvores aplicada a empresas locais por parte desta Secretaria.

  3. Quanto às podas realizadas pela concessionária de energia ENERGISA na Avenida Tancredo Neves, destacamos que a atividade está amparada pela Lei Municipal nº 2.329/2010, que dispõe sobre o Código de Arborização do Município de Colíder/MT. Em seu artigo 36, parágrafo único, a legislação estabelece:

    “Quando a copa desta árvore estiver atingindo a fiação da rede elétrica ou telefônica, ela poderá ser podada seguindo orientação técnica condizente...”

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça seu compromisso com a verdade, a transparência e a preservação ambiental, mantendo-se sempre à disposição para prestar esclarecimentos à população e aos órgãos de controle.

Colíder – MT, 25 de agosto de 2025.


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