A Prefeitura de Colíder reforça à população as regras previstas na Lei nº 2.544/2011 (Código de Posturas) e no Decreto nº 059/2025, que tratam das penalidades e do ressarcimento aos cofres públicos nos casos de terrenos baldios com acúmulo de lixo, entulho ou falta de capinação.
Conforme estabelece o Art. 13 da Lei nº 2.544/2011, o proprietário que mantiver o imóvel em situação irregular está sujeito à multa no valor de 8 UFCL, o que corresponde atualmente a R$ 421,52, além das demais sanções previstas em lei.
De acordo com o Decreto nº 059/2025, após a constatação da irregularidade, o proprietário será notificado pelos fiscais do Município, tendo o prazo de cinco dias úteis para realizar a limpeza do terreno. Caso não haja regularização dentro do prazo, será lavrado auto de infração, com aplicação da multa legal.
Persistindo a omissão, o Município poderá executar diretamente o serviço de limpeza, ficando o proprietário obrigado a ressarcir os custos da operação, no valor de R$ 2,00 por metro quadrado (m²) do terreno, além da multa aplicada. O valor deverá ser quitado em até dez dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O secretário adjunto de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Eliel Motta, responsável por repassar as informações, ressaltou que as medidas serão aplicadas de forma efetiva. Segundo ele, as multas serão destinadas a quem não cumprir a legislação, como forma de prevenção e cuidado com a coletividade. “A manutenção dos terrenos é fundamental para evitarmos a proliferação do mosquito da dengue e outros riscos à saúde pública”, destacou.
A Prefeitura de Colíder reforça que a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, mas será rigorosa no cumprimento da lei, buscando garantir uma cidade mais limpa, organizada e segura para toda a população.