O prefeito Noboru Tomiyoshi decretou Ponto Facultativo no Município de Colíder, no dia 24 de dezembro de 2018 (Segunda-Feira) e no dia 31 de dezembro de 2018 (Segunda-Feira), em razão das comemorações religiosas de Natal e Ano Novo, não havendo expediente interno e ao público nos órgãos da Prefeitura.
Fica decretado ainda o horário de funcionamento normal dos setores administrativos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Colíder, a partir de 26 de dezembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019.
O horário de expediente ao público de que trata o será de segunda a sexta-feira a partir das 07h00min, finalizando às 11h00min. A jornada de trabalho dos servidores públicos será das 07h00min às 13h00min.
O horário de expediente ao público nos dias 26 de dezembro de 2018 e no dia 02 de janeiro de 2019 será das 13hs 00 min as 17hs 00 min.
Não estão incluídos neste decreto os setores considerados essenciais na Administração Pública Municipal, os quais continuarão suas atividades dentro dos horários habituais.