Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:
Art. 67. À Secretaria Municipal de Cultura compete:
1. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados.
2. Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
3. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
4. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
5. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
6. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
7. Realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda e Administração e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua estrutura;
8. Outras Atividades correlatas;