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Competência da secretaria

Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:

Art. 53.  A Secretaria Municipal de Agricultura E Pecuária, compete, além das diretrizes presentes na Lei Orgânica do município:

1. Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com as demais secretarias, de acordo com as diretrizes das Políticas Públicas de Agricultura, Pecuária;

2. Promover a gestão e educação ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo do campo para a agricultura familiar, diversificada e em bases agroecológicas;

3. Organizar e articular eventos, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente, priorizando as sub-bacia hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;

4. Assessorar o Prefeito Municipal acerca de sua competência, que nesta condição lhe forem cometidos fornecendo dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

5. Realizar em parceria com outras Secretarias Municipais estudos básicos de desenvolvimento sustentável para a agricultura, pecuária e agroindústrias do município, propondo programas e projetos que gerem e agreguem valores aos produtos primários de exportação do município e da região;

6. Realizar parceria com outras Secretarias Municipais, governo estadual e organizações da sociedade civil para incentivar e fomentar a prática da agricultura urbana e a implantação de hortas escolares (rede pública);

7. Apoiar as famílias agricultoras por meio do PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PRODUTOR (PROMAP) para subsidiar o acesso aos serviços oferecidos aos produtores nas diversas áreas produtivas em nosso município.

8. Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, estudos básicos sobre a produção agrícola, da pecuária exploração e/ou conservação ambiental municipal, para a proporção e promoção de políticas públicas, programas e projetos que agreguem valores ao município e região;

9. Fortalecer a economia solidária local, cadastrando agricultores e consumidores sensíveis num sistema de e-comerce (online) para a prática do exercício da compra e consumo de alimentos de origem vegetal (in natura ou processados artesanalmente) das famílias agricultoras locais;

10. Contribuir para que as famílias agricultoras acessem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, entre outros canais de comercialização institucional;

11. Organizar eventos e articular campanhas, tendo por objetivo a promoção de desenvolvimento da gestão e educação ambiental;

12. Contribuir no processo de educação do campo e para o campo com ações voltadas a diversificação da produção na pequena propriedade;

13. Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento da agricultura e ambiental, produção agrícola sustentável, desenvolvimento da pecuária leiteira e de corte com prioridade para as sub-bacias hidrográficas que apresentam maior densidade de uso atual;

14. Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal Planejamento, Fazenda e Administração, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial do município, propondo e promovendo programas e projetos que melhor agreguem valores aos produtos primários de exportação do município e da região;

15. Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda, e Turismo e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados alcançados, em especial o cadastramento das atividades mercantis estabelecidas na área rural;

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