Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Competências da Secretaria

Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:

Art. 57. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal e compete:

1. Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;

2. Realizar, em parceria com as Secretarias de Fazenda e Administração e Gestão de Pessoas com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua estrutura;

3. Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;

4. Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;

5. Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho dos profissionais da educação, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao estudante, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, em parceria com a assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer.

Privacidade