Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:
Art. 44. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meios necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura e compete: (Redação dada pela Lei nº 3366/2024)
1. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;
2. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
3. Gerir os sistemas centrais de informações e tecnologia da informação;
4. Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
5. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
6. Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
7. Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
8. Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
9. Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
10. Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
11. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
12. Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
13. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais;
14. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
15. Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
16. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
17. Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
18. Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
19. Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
20. Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
21. Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
22. Exercer o controle do endividamento do município;
23. Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;