Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:
Art. 65 À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo compete:
1. Promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município
2. Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Município;
3. Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, estudos básicos de desenvolvimento socioeconômico de Colíder, propondo programas e projetos que engendrem a diversificação produtiva na área da indústria, do comércio e da geração de emprego e renda;
4. Proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio;
5. Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
6. Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais;
7. Realizar o planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;
8. D iagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;
9. Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção;
10. Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias
11. Promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;
12. Coordenar a execução da Política Municipal de Turismo, nos termos da Lei Orgânica do Município e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
13. Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados alcançados;
14. Atuar de forma a incentivar as políticas públicas voltados ao crescimento do potencial turístico do município;
15. Outras atividades correlatas.