Com fulcro na Lei Municipal 3.200/2022, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa da Prefeitura do Município de Colíder/MT:
Art. 61. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município e compete: (Redação dada pela Lei nº 3366/2024)
1. Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários;
2. Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturas em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados dentro do espaço urbano;
3. Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura;
4. Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
5. Realizar a manutenção das estradas vicinais e que pertençam ao município;
6. Manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos prédios municipais, bem como, promover de forma ambientalmente correta a coleta seletiva de resíduos;
7. Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
8. Dar apoio ao pleno funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito, definindo a política municipal de desenvolvimento infraestrutura e de serviços urbanos;
9. Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários, relativo à zona rural;
10. Promover ações em prol da manutenção dos prédios públicos; (Redação dada pela Lei nº 3282/2023)
11. Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem; (Redação dada pela Lei nº 3366/2024)
12. Gerenciar as ações de manutenção e apoio a frota municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 3366/2024)
13. Promover ações em prol da manutenção dos prédios públicos; (Redação acrescida pela Lei nº 3366/2024)
14. Outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 3366/2024)